O Sindienfermeiros-ES, através do departamento jurídico alerta os enfermeiros a cobrarem a entrega dos cartões de ponto e contracheques, de seus empregadores.  
O jurídico tem constatado com frequência a alteração de contracheques e ficha de registro com adulteração dos valores pagos e horas trabalhadas. A cobrança deve ser feita logo após o mês trabalhado, e se houver recusa do empregador em fornecer o registro de ponto e contracheques, o trabalhador deve informar o caso ao sindicato.
A advogada  do Sindienfermeiros , Levina Barros Libório, orienta sobre  o direito do trabalhador ter esses documentos e o cuidado em guardá-los.  “Estes documentos são indispensáveis como meio de prova em caso de necessidade de ajuizamento de uma reclamação trabalhista ao término do contrato de trabalho. Os documentos devem ser guardados com zelo, eles são indispensáveis para o trabalhador frente às recentes Reformas da CLT, que possuem previsão de condenação do empregado em custas, honorários advocatícios e periciais”, disse a causídica trabalhista.
Levina Barros Libório, também chama atenção do enfermeiros sobre a legibilidade dos dados constantes no contracheque  e situações de recusa do fornecimento do documento.“ É oportuno alertarmos, que  deve ser averiguado se o contracheque é passível de leitura de todos os registros necessários, assim como a recusa do empregador em fornecer , o trabalhador deve informar à entidade, para as medidas necessárias”, recomenda a advogada.