Enfermeiros da rede privada, caritativa e filantrópica , vão deliberar nesta semana sobre a contraproposta da CCT/2018/2019, apresentada pelo patronal Sindhes. Os enfermeiros da Grande Vitória fazem assembleia nesta segunda feira,17, no Departamento do Campus da Ufes de Maruípe e os do norte, na terça feira, 18, em Colatina. 
Na quarta feira passada , dia 12, houve uma primeira reunião entre as par
tes, e o Sindhes apresentou na contraproposta a escala de 12x36 para 16 plantões e pagamento por 180horas e interjornadas de 11 horas de descanso. Essa escala apresentada é o maior ponto de preocupação do Sindienfermeiros-ES, uma vez que essas proposições, depois da reforma trabalhista, há previsão da escala 12*36 sem autorização do sindicato.

Sindienfermeiros destaca e analisa alguns pontos da contraproposta do Sindhes

Escala - O Sindicato patronal Sindhes, apresenta a proposta de escala de 12x36- com 16 plantões contabilizados a 180horas. Sendo que na atual escala 12x60 com complementações é igual a 180horas, e são 13 plantões. Na observação do sindicato é totalmente incompatível, aceitar 12x36 com 16 plantões, enquanto a escala 12x60 com 3 complementações dá 13 plantões. Para o Sindienfermeiros-ES, isso configura um estímulo para as empresas demitirem quem está na escala 12x60 e contratar pessoas na escala de 12x36- porque assim elas vão ter p profissional recebendo o valor salarial menor e trabalhar mais horas. Essa é uma perversidade do capitalismo que as pessoas não conseguem enxergar. A posição do Sindienfermeiros-ES é pela manutenção da escala 12x60.

Data base - Pagamento após 30 dias da Convenção, os pisos salariais. É uma forma de desrespeitar a data base. O que está escrito na cláusula 1ª –o período é de 1º de outubro de 2018 a 30/09/2020. Se está fechando um acordo, uma Convenção Coletiva de Trabalho em que a data base é 1 de outubro. É preciso garantir a vigência da data base. Essa questão de tentar amarrar com uma assinatura é uma formalidade para não se obrigar. As empresas tem de obedecer a data base.

Descontos Autorizados - O Sindienfermeiros não concorda com o valor bruto, porque seria descontado em cima do montante e não em cima do que a pessoa vai receber de fato.

Hora Extra - A hora extra, o que compõe o cálculo da hora extra, são todas as parcelas de natureza salarial e não só o salário base.

Adicional Noturno - O Sindienfermeiros-ES tem o entendimento, até por contadoque a Lei diz- de que jornadas mistas, jornadas prolongadas, que se tem a hora noturna passando pela hora diurna e a hora diurna passando pela noturna (no parágrafo 4ºdo artigo 73 da CLT), esse adicional noturno continuado, ele é devido, e que eles colocam no termo-exclusivamente- nos preocupa porque é uma “pegadinha”.

Insalubridade - No parágrafo 5º - Não é esse o entendimento da NR-17e nem da legislação. Essa cláusula no entendimento do sindicato é uma foma de excluir direitos de profissionais que estão epostos à insalubridade de grau máximo. Infelizmente os empregadores tem muita dificuldade de conhecer que a insalubridade é um direito diante da exposição à agentes biológicos e químicos. Para o sindicato essa cláusularetira esse direito. Não é só o ambiente hospitalar, outros estabelecimentos de saúde. A saúde não se dá só nos hospitais, isso também é um lógica que precisa ser invertida.

Periculosidade - Não tem periculosidade proporcional ao tempo de exposição, não é isso que a NR16 diz.

Responsabilidade Técnica - O sindicato não aceita que a responsabilidade técnica seja paga por empresas que tem acima de 8 (oito) enfermeiros. A responsabilidade técnica existe e não está atrelada ao enfermeiro, mas a assistência de Enfermagem. A assistência à Enfermagem é uma equipe de Enfermagem

Trainee - Não há um plano de carreira. A cláusula de trainee visa precarizar o recém formado, a pessoa inexperiente. Não apresentam uma proposta de evolução na carreira para a pessoa permanecer mais tempo na empresa, não valoriza quem adquire experiência, que estuda. E pune esse profissional com salário abaixo do piso o que se qualifica, que se mantém com sua força de trabalho na empresa.

Reembolso de Creche - É contraditório se a data base da categoria é 1º de outubro. O Sindienfermeiros-ES cumpre os prazos de entrega na data correta. Não há porque atrelar um direito que está garantido pela data base a uma mera formalidade de protocolar a CCT no Ministério do Trabalho.

Contrato Determinado - Na redação dessa cláusula, há implícito uma proposição de retirada de direitos. Já há previsão legal de trabalho determinado, a lei já garante. Não se pode aceitar que usem a CCT, para garantir menos direitos que já estão garantidos na lei.