Em resposta à ação recurso de apelação cível interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, sobre acumulação de cargos na área da saúde do  serviço público estadual, a entidade obteve decisão favorável aos enfermeiros. A decisão judicial reconhece direito a acumulação de cargos aos enfermeiros, desde que tenha compatibilidade de horários e independente de limite de jornada.
A decisão teve como principal fundamento a Constituição Federal - “Os incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição da República, estabelecem a regra de vedação a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas pelos agentes da Administração. Entretanto, ressalvando tal regra, a Constituição Federal admite a acumulação remunerada unicamente nas hipóteses expressamente previstas no seu próprio texto e desde que haja compatibilidade de horários. Dessa forma, a acumulação lícita de cargos públicos sofre limitações constitucionais de ordem quantitativa (dois cargos ou empregos públicos), temporal (compatibilidade de horários) e qualitativa (apenas os cargos expressamente arrolados no permissivo constitucional são admitidos)". (transcrição do acórdão). O processo corre na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça/Apelação 4ªVara da Fazenda Pública, ainda aguarda o trânsito em julgado.
Há dois anos, o sindicato recebeu denúncias de enfermeiros do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória- HINSG, com  dois cargos no Estado/SESA, de que estavam sofrendo coação. Eram notificações e ameaças de processos administrativo disciplinar, que seriam substituídos, para que se desvinculassem de um dos cargos que ocupavam. A alegação do Estado era de que a situação feria a licitude da acumulação remunerada de dois cargos públicos de enfermeiro e da limitação imposta pelo
Decreto Estadual nº 2.724-R/2011 quanto ao período de jornada de trabalho semanal do servidor. De acordo com a advogada do Sindienfermeiros, Levina Libório, "esta decisão, do acórdão, já serve de defesa para os enfermeiros que estão sendo processados ou respondendo a processo administrativo" assegurou a jurídica.