INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010

DOU 15.07.2010

Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

 Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

 De quem é a Competência para realizar a rescisão?

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1 - O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de categoria não organizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva.

Faltando alguma das entidades ou órgão referidos, são competentes:

I -  O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e

II - O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas no item I acima.

Prazo para Homologação

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

I -   O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou

II - O décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Na hipótese do item II acima, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Multa

A inobservância dos prazos previstos sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:

"Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º."

pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.

O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador, nos termos do art. art. 487, § 6º, da CLT.

São impedimentos legais para realizar a rescisão do contrato de trabalho

São impedimentos legais para a rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa:

a. Gestação da empregada desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto;

b. Candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato;

c. Candidatura do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura, a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um anos após o final do mandato;

d. Garantia de emprego decorrente de lei, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa;

e. Suspensão contratual.

Documentação Necessária:

1 - Carta de Proposição (autoriza um empregado da empresa a representá-lo no ato da homologação como parte do empregador);

2 - Carta Aviso ou Solicitação de Dispensa;

3 - Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) em 5 vias;

4 - Comprovante de depósito das verbas rescisórias (pagamento da rescisão);

5 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;

6 - Exame Demissional - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

7 -Extrato do FGTS - Fundo de Garantia por tempo determinado de serviço;

8 - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório e Contribuição Social (recolhimento da multa de 50% do FGTS, sendo 40% para o empregado e 10% para a Contribuição Social);

9 - Carta de referência ao Enfermeiro;

10 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

11 - Formulário do Seguro Desemprego.