SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, por sua Presidente, com fundamento no artigo 9º da CF/88 e na Lei n° 7.783, de 29.06.1989, vem comunicar à sociedade em geral, que os trabalhadores Enfermeiros com vínculo empregatício na FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, reunidos em assembleia geral, deliberaram pela realização de greve por tempo indeterminado, com início à 00:00 h do dia 01/02/2016.