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Presidente: Valeska Fernandes Morais de Souza
Secretaria Geral: Andrea Scalfoni Menini
1º Diretor de Administração e Finanças: Fabrício Pinto Pereira
2º Diretor de Administração e Finanças: Antônio Onofre de Souza Oliveira
Diretor de Comunicação: Iara Oliveira dos Santos
Diretor de Assuntos Jurídicos: Priscila Marques dos Santos
Diretor de Políticas Sociais: Tatiana Peixoto Carvalho Tibúrcio
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Desde o dia 01/11/2011 contamos com a competência, profissionalismo e garra da Drª. Levina Maria Barros Libório para assessoria jurídica do SINDIENFERMEIROS e dos enfermeiros filiados.
Enfermeiros com questões trabalhistas não precisam mais pagar advogado particular, temos uma advogada de excelência.
Caso necessite de assessoria jurídica envie sua demanda pelo site ou ligue e agende um horário.
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Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais (Artigo 149, CF. 1988). Entre essas está o Imposto Sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT e tem a denominação de "Contribuição Sindical" de caráter obrigatório que ocorre única vez a cada ano. O valor de referência equivale a remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O empregador é obrigado a fazer esse desconto em folha relativo ao mês de março.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
DOU 15.07.2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho
A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
De quem é a Competência para realizar a rescisão?
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
1 - O sindicato profissional da categoria; e
2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de categoria não organizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva.
Faltando alguma das entidades ou órgão referidos, são competentes:
I - O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e
II - O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas no item I acima.
Prazo para Homologação
Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:
I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou
II - O décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Na hipótese do item II acima, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Multa
A inobservância dos prazos previstos sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:
"Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º."
O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.
O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador, nos termos do art. art. 487, § 6º, da CLT.
São impedimentos legais para realizar a rescisão do contrato de trabalho
São impedimentos legais para a rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa:
a. Gestação da empregada desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto;
b. Candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato;
c. Candidatura do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura, a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um anos após o final do mandato;
d. Garantia de emprego decorrente de lei, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa;
e. Suspensão contratual.
Documentação Necessária:
1 - Carta de Proposição (autoriza um empregado da empresa a representá-lo no ato da homologação como parte do empregador);
2 - Carta Aviso ou Solicitação de Dispensa;
3 - Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) em 5 vias;
4 - Comprovante de depósito das verbas rescisórias (pagamento da rescisão);
5 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;
6 - Exame Demissional - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
7 -Extrato do FGTS - Fundo de Garantia por tempo determinado de serviço;
8 - GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório e Contribuição Social (recolhimento da multa de 50% do FGTS, sendo 40% para o empregado e 10% para a Contribuição Social);
9 - Carta de referência ao Enfermeiro;
10 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
11 - Formulário do Seguro Desemprego.
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Como se filiar ao Sindienfermeiros
Para se tornar filiado ao Sindienfermeiros, é necessário seguir os seguintes passos:
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Preenchimento da ficha de filiação
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Acesse o link acima, onde está disponível a ficha de filiação.
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Assinatura da ficha
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Após preencher todas as informações solicitadas, não se esqueça de assinar a ficha.
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Envio da ficha preenchida e assinada
- Envie a ficha preenchida e assinada para o e-mail
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- Envie a ficha preenchida e assinada para o e-mail
Após o envio, aguarde o retorno do sindicato com a confirmação da sua filiação ou com orientações adicionais, se necessário.
Se precisar de mais informações, entre em contato diretamente com o Sindienfermeiros por meio do e-mail mencionado.
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SINDIENFERMEIROS
As transformações no mundo do trabalho fizeram com que as mudanças chegassem até a enfermagem e colocam para nós um desafio, o de realizarmos nosso trabalho dentro de um mundo cada vez mais globalizado, que impõe um modelo de existência que prioriza o lucro, o consumo e a individualidade. Esquecendo-se da ética e da vida.
A história da luta dos trabalhadores é antiga mas na enfermagem efetivamos nossa organização há pouco. O SINDIENFERMEIROS foi fundado há 10 anos. Atingir uma década é um marco na história da nossa organização, vistos os constantes ataques ao movimento sindical, a falta de perspectivas diante do projeto neo-liberal, e as precarização nas relações de trabalho, principalmente à categorias menores como a nossa.
Nesta década, os conflitos e desafios colocados para nós, fizeram-nos mais ousados, mais dinâmicos e com uma visão mais crítica, tornando esse olhar com mais qualidade e mais abrangência.
O futuro é um desafio. Ou buscamos alternativas para que o SINDIENFERMEIROS mantenha a sua luta em defesa da categoria, ou buscamos unificar essa luta com os demais trabalhadores da saúde na construção de uma entidade que possa tomar as rédeas do destino em nossas mãos através do conhecimento da realidade que nos cerca, para podermos transformá-lo.
UM POUCO DA SUA HISTÓRIA
O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo teve origem na Associação Profissional dos Enfermeiros do Espírito Santo.
Esta, por sua vez, foi fundada em 12 de novembro de 1985 época da instalação da “nova República”.
A primeira diretoria foi eleita por aclamação, sendo assim constituída: Presidente: Bernadete Coelho Xavier; 1º Vice Presidente: Maria Arlinda do Nascimento; 2º Vice Presidente: Mara Carlota de Rezende Coelho; Secretária: Sheila Maria Parreira Alves; Tesoureira: Antonia Genecy Teixeira de Oliveira; Suplentes da Diretoria: Fátima Gladir Kretli da Silva; Marluce Miguel de Siqueira; José Guerino Pim; Hedy Barcelos Pereira Silva Nunes; Carmem Lúcia Casagrande. Conselho Fiscal: Josefa Correia Batista; Maria da Glória Freislebem. Suplentes do Conselho Fiscal: Dionísio da Costa dos Santos; Edilene Ferreira Vargas; Viviane Rueda Goulart.
Os primeiros sócios fundadores, segundo a ordem de filiação foram:
Rosângela de Lima Cardoso, José Guerino Pim, Maria Arlinda Nascimento, Maria da Glória Freislebem, Fátima Gladir K. da Silva, Bernadete Coelho Xavier, Francisco Borges da Silva Filho, Hedy Barcelos P. S. Nunes, Isa Ferreira de Almeida e Marly Lyrio, ficando com a sigla APEES.
O SINDIENFERMEIROS foi fundado em 19 de fevereiro de 1991, com registro no Ministério do trabalho, Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras nº 35.059.004242/91, publicado no DOU dia 31/07/91. A primeira diretoria eleita, foi empossada no mesmo dia da fundação, para um mandato provisório de 18 meses, tendo como presidente FRANCISCO BORGES DA SILVA FILHO.
Já estamos na Quarta diretoria e muitas foram travadas na busca de melhores condições de trabalho, uma jornada de 30 horas e atuação da política do trabalho e na saúde em que o SINDIENFERMEIROS tem participado na esfera nacional, estadual e municipal. Na busca dos direitos do trabalho, têm sido travadas incessantes e penosas batalhas para garantir nossos direitos nos Tribunais de Justiça, que muitas vezes nos são negados, não só em acordos, mas também quando não é cumprida a CLT. Alguns poderiam dizer que se conquistou muito pouco com a criação de um sindicato próprio. Enganaram-se. A identidade da categoria foi fortalecida pelos valorosos companheiros que tiveram a firme determinação de representar e defender os interesses de uma categoria que luta para garantir os seus verdadeiros espaços na equipe de saúde e na sociedade.
O SINDIENFERMEIROS TEM FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
- Defender os interesses dos associados, da categoria e o interesse dos trabalhadores;
- Zelar pelo cumprimento de todas as leis;
- Manter serviços de Assistência jurídica;
- Zelar pelo patrimônio social, material e cultural;
- Cumprir as resoluções das Assembléias gerais e congressos da categoria;
- Organizar a categoria para atividades sindicais;
- Celebrar acordos coletivos e convenções coletivas ou suscitar dissídio coletivos;
- Emitir parecer sobre estudos e projetos de qualquer natureza de interesse da categoria;
- Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria.
ENFERMAGEM
HISTÓRIA, LUTAS E OS DIREITOS CONQUISTADOS
1926 Fundada a 1ª Entidade de Representação dos Enfermeiros;
1932 Sindicado da Marinha Mercante;
26/01/33 Criado o Sindicato dos Enfermeiros Terrestres;
1940 Portaria nº 94/62, restabelece a classificação do Enfermeiro que passa a ser a 21º Profissão Liberal;
1954 Passa de Associação Brasileira das Enfermeiras Diplomadas (ABED) à Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
1955 Lei nº 2604/55 regulamenta o exercício profissional de Enfermagem;
1961 Enfermeiros começam a criar associações profissionais;
1973 Criado o Conselho Federal e Estadual de Enfermagem, através da Lei nº 5.905/73, como órgão disciplinar do exercício da profissão do enfermeiro (COFEN/COREN);
1974 A portaria ministerial nº 3311/74, alterou a dominação dos Sindicatos de Profissionais de Empregados em Hospitais e Casas de Saúde para Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de São Paulo.
Abria-se caminho para criação do Sindicato dos Enfermeiros.
1976 RS 1977 RJ 1980 BA 1981 DF
1986 Destaque especial: a vitória do movimento “participação” na direção nacional da ABEn e publicação da lei do exercício profissional, contrapondo a lei de 1956.
1987 RN 1989 PA 1991 ES 1996 SE
Nestes vinte e cinco anos (1976-2001) foram construídos dezesseis Sindicatos dos Enfermeiros, uma Federação Nacional e outros fóruns da Enfermagem.
Institucional
A enfermagem encontra-se em um novo momento de mercado, onde as empresas empregando cada vez mais enfermeiros, em diversos campos diferentes, crescente volume de profissionais no mundo do trabalho, entre outras modificações. Uma entidade de cunho trabalhista deve acompanhar esse dinamismo de transformações, e se tornar cada vez mais sólida e atuante nesse cenário.
O SINDIENFERMEIROS atravessa um momento de renovação que tem por alicerce a democracia, a transparência e a ética. Visa ao amplo engajamento e participação de toda comunidade de enfermagem do estado do Espírito Santo. Com trabalho sério de planejamento e ações efetivas em prol do trabalhador, buscamos consolidar a entidade sindical dos enfermeiros, aumentar a confiança e respeito dessa entidade entre seus filiados e no meio político que a mesma compõe.
O Sindicato dos Enfermeiros tem se aproximado de toda comunidade de enfermagem, atuando em diversas frentes de trabalho, tanto na Grande Vitória, como interior do estado do Espírito Santo. A metodologia que idealizamos agrega uma constante busca por negociações, alianças e parcerias com entidades e governos municipais e estaduais, a politização da enfermagem e seu entendimento no contexto trabalhista através de fóruns e reuniões de discussão referente o trabalhador de enfermagem e suas relações com o trabalho, entre outros.
A participação ativa nas questões em âmbito nacional para melhoria da enfermagem é outra preocupação. Destas podemos citar a luta pela redução a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais que é fundamental para melhoria na qualidade de vida do trabalhador com sensíveis reflexos na assistência e o projeto de Lei para um piso nacional para toda enfermagem
Contribuição Sindical
Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais (Artigo 149, CF. 1988). Entre essas está o Imposto Sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT e tem a denominação de "Contribuição Sindical" de caráter obrigatório que ocorre única vez a cada ano. O valor de referência equivale a remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O empregador é obrigado a fazer esse desconto em folha relativo ao mês de março.


