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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS, CNPJ 30.778.641/0001-32, por sua presidente, Srª Andressa Barcellos de Oliveira, na forma da legislação vigente e do art. 23 do seu Estatuto, CONVOCA todos os Enfermeiros com vínculo empregatício na SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA, no Estado do Espírito Santo, para participar da Assembleia Geral Unificada, no dia 01/06/2016 (Quarta-feira) às 14h.
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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza, em conjunto com várias centrais sindicais, o seminário “Enfrentando o desemprego – desafios da luta sindical”, no dia 24 de maio próximo, das 9h às 17h30, no auditório da Escola Dieese de Ciências do Trabalho, no Centro de São Paulo (Rua Aurora, 957, próximo ao Metrô República). O objetivo da atividade é aprofundar a análise sobre a situação atual do desemprego no País, identificando as principais características e tendências do problema, além de mapear políticas e programas para enfrentá-lo. As inscrições são gratuitas e a programação contará com mesas de diagnóstico e de propostas.
Leia mais: Enfrentando o desemprego – desafios da luta sindical
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDENFERMEIROS/ES sediado na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Rural Bank, sala 910, Centro, Vitória/ES, entidade sindical inscrita sob o CNPJ n. 30.778.641/0001-32, representado pela Comissão eleitoral, designada para conduzir o Processo Eleitoral no uso de suas atribuições Estatutárias, de acordo com o artigo 71, inciso I, faz saber que as eleições para o Mandato Sindical 2016/2020 serão realizadas em primeiro escrutínio nos dias 18 e 19 de Maio de 2016.
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A convocação de cargo em Vitória, no Espírito Santo termina em indenização de R$ 10 mil para enfermeira. Em maio de 2010, a candidata recebeu um telegrama da Prefeitura Municipal informando sua nomeação. Ela foi convocada de maneira equivocada, a pessoa que deveria estar ocupando a vaga teria o nome igual ao dela.
Leia mais: Vitória é condenada a indenizar enfermeira convocada por engano
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A Comissão Eleitoral, em conformidade com o artigo 79 do estatuto social do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, torna publico a chapa única inscrita no processo eleitoral da entidade, estando aberto pelo período de 03 (três) dias o prazo para impugnação de candidaturas.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDENFERMEIROS/ES sediado na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Rural Bank, sala 906, Centro, Vitória/ES, entidade sindical inscrita sob o CNPJ n. 30.778.641/0001-32, representado por sua Diretoria através da Presidente, Sra. Andressa Barcellos de Oliveira, Enfermeira inscrita no COREN n. 105712 e CPF n 017130707-07 no uso de suas atribuições Estatutárias, de acordo com o artigo 70, CONVOCA a abertura do Processo Eleitoral para Inscrições de Chapas, que será consignado no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que os dias exatos serão definidos pela Comissão Eleitoral, conforme expresso no artigo 75, para concorrer ao Mandato de Gestão, para o quadriênio 2016/2020.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo – SINDENFERMEIROS/ES sediado na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Rural Bank, sala 906, Centro, Vitória/ES, entidade sindical inscrita sob o CNPJ n. 30.778.641/0001-32, representado pela Comissão eleitoral, designada para conduzir o Processo Eleitoral no uso de suas atribuições Estatutárias, de acordo com o artigo 75, Publica que o prazo para as inscrições de chapas, para concorrer ao Mandato de Gestão, Quadriênio 2016/2020, poderá ser realizada pelos candidatos entre os dias 08 a 22 de Abril, do corrente ano, de segunda a sexta, das 14:00h às 18:00h.
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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho–TST, mantém maioria das cláusulas do dissídio Nº 381-24.2014.5.17.0000/Greve 2014/2016, já deferidasanteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 17ª Região.
Leia mais: Informativo Especial Processo Dissídio- nº381-24.2014.5.17.0000
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O SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, CNPJ 30.778.641/0001-32 com sede na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Centro, CEP 29010-900, Vitória - ES, com base na Lei nº 7783/89 e na Lei 7311/02, comunica a toda população, em especial aos usuários dos serviços de saúde oferecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA, que os enfermeiros da rede municipal decidiram em assembleia, deflagrar movimento paredista, com início A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 29/03/2016 POR PRAZO INDETERMINADO.
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RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDHES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE NO CURSO DO PROCESSO. A partir da EC n. 45/2004, só é viável o dissídio coletivo econômico, regra geral, havendo mútuo consenso entre as partes (art. 114, §2º, CF). Porém, havendo greve em andamento, torna-se possível a propositura de dissídio coletivo por qualquer das partes, empregador ou sindicato patronal e sindicato de trabalhadores, ou pelo Ministério Público do Trabalho (art. 114, § 3º, CF; art. 8º, Lei 7.783/89).