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Ação anulatória de cláusulas do instrumento normativo de trabalho proposto pelo MPT em face do SINDIENFERMEIROS - O jurídico do sindicato irá recorrer, tendo em vista que a publicação do acórdão está em desacordo com o que foi sentenciado na audiência. Prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias da data da publicação ocorrida em 14/08/2015, conforme consta no site do TRT 17ª.
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Dissídio Sul - Prazo para cumprimento da decisão é de 20 dias da data da publicação ocorrida em 14/08/2015, conforme consta no site do TRT 17ª.
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Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária.