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CERTIFICO que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Presidente Ives Gandra Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Mauricio Godinho Delgado, Relator, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito Santo - SINDHES e do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS e, no mérito: I) por maioria, negar provimento ao recurso do SINDHES...
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O Sindicato dos Enfermeiros após o julgamento do dissídio nº 0000422-88.2014.5.17.0000, firmou com o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado - SINDISUL Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015), contendo cláusulas benéficas aos trabalhadores e excluindo outras que foram declaradas nulas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Também conseguimos negociar a CCT 2015/2016 respeitando a data base dos enfermeiros do Sul do Estado. As CCTs foram concluídas no final de 2015, estão em vigor, e contém 30 cláusulas.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS, CNPJ 30.778.641/0001-32, representado por sua presidente, Srª Andressa Barcellos de Oliveira, na forma da legislação vigente e no art. 20 do seu Estatuto, CONVOCA todos os Enfermeiros associados da base territorial estadual, para participarem da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11/03/2016, às 14h30min.
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Segue orientação aos contribuintes para a correta emissão e impressão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana via Internet CAIXA.
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Com o objetivo de garantir que a Contribuição Sindical do profissional enfermeiro seja repassada ao sindicato da categoria, o SINDIENFERMEIROS – ES em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV da CF/88 e 579 e seguintes da CLT, na qual determina expressamente que o recolhimento é anual e obrigatório, para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independe de serem ou não associados a um sindicato.
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SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, por sua Presidente, com fundamento no artigo 9º da CF/88 e na Lei n° 7.783, de 29.06.1989, vem comunicar à sociedade em geral, que os trabalhadores Enfermeiros com vínculo empregatício na FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, reunidos em assembleia geral, deliberaram pela realização de greve por tempo indeterminado, com início à 00:00 h do dia 01/02/2016.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, entidade sindical de primeiro grau, representando os profissionais Enfermeiros em nível Estadual, inscrito sob o CNPJ nº 30.778.641/0001-32, Código da entidade sindical nº 000.012.266.04391-0, Carta Sindical nº 35059.004242/1991-38, sediado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240 – sala 906, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-900, por sua Presidenta Andressa Barcellos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo no que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo bem como, aos respectivos empregadores no âmbito público e privado, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados/servidores, relativo ao mês de março de 2016, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, entidade sindical de primeiro grau, representando os profissionais Enfermeiros em nível Estadual, inscrito sob o CNPJ nº 30.778.641/0001-32, Código da entidade sindical nº 000.012.266.04391-0, Carta Sindical nº 35059.004242/1991-38, sediado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240 – sala 906, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-900, por sua Presidenta Andressa Barcellos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo no que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo bem como, aos respectivos empregadores no âmbito público e privado, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados/servidores, relativo ao mês de março de 2016, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, entidade sindical de primeiro grau, representando os profissionais Enfermeiros em nível Estadual, inscrito sob o CNPJ nº 30.778.641/0001-32, Código da entidade sindical nº 000.012.266.04391-0, Carta Sindical nº 35059.004242/1991-38, sediado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240 – sala 906, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-900, por sua Presidenta Andressa Barcellos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo no que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, COMUNICA aos Enfermeiros do Estado do Espírito Santo bem como, aos respectivos empregadores no âmbito público e privado, que deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados/servidores, relativo ao mês de março de 2016, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
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O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo - SINDIENFERMEIROS - único representante da categoria profissional diferenciada enfermeiros, na forma da legislação vigente e de seu Estatuto, CONVOCA todos os Enfermeiros com vínculo empregatício em Instituições Privadas, Filantrópicas, Caritativas e outras, na FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL, associadas ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 21/01/2016.
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